BPI Fundação I "la Caixa" Solidário

Objetivo
O prémio BPI Fundação “la Caixa” Solidário tem por objetivo impulsionar projetos a executar em território nacional que promovam o desenvolvimento integral e o processo de inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade, potenciando as suas capacidades e favorecendo a igualdade de oportunidades, com especial enfoque no apoio às necessidades básicas, a recursos de habitação, à empregabilidade e à coesão social, em especial de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.
Beneficiários
Os projetos candidatos devem estar enquadrados no âmbito de atuação dos Prêmios e numa das seguintes linhas prioritárias:
– Assegurar apoio social básico de pessoas em risco de pobreza e exclusão;
– Formação para melhorar a empregabilidade e apoio no processo de inserção na vida laboral, na promoção do autoemprego e em atividades socialmente úteis; na formação ao longo da vida e no colmatar de défices de qualificações
– Fomentar recursos residenciais de apoio de emergência ou temporário a jovens e adultos em processo de inclusão social, e processos de transição do sistema de ensino para a vida adulta;
– Impulsionar ações para promoção da inclusão social e reforço da coesão social, assim como para prevenção, resolução ou transformação de conflitos;
– Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade extrema
Nomeadamente pessoas sem abrigo, pessoas vítimas de violência de género, pessoas com comportamentos de adicção e dependências, pessoas com trajetos de conflito com a lei penal, migrantes ou refugiados, minorias étnicas, famílias monoparentais ou em situação de pobreza feminina, famílias alargadas com crianças e pessoas desempregadas de longa duração.
Financiamento
A dotação dos Prémios BIP Fundação “la Caixa” Solidário é de 1.000.000€.
Os projetos apresentados no âmbito do presente Prémio podem ter uma duração de um ou, excecionalmente, dois anos, de acordo com o presente Regulamento.
Os Prémios BPI Fundação “la Caixa” traduzem-se num apoio financeiro, total ou parcial, às candidaturas selecionadas e sujeito aos seguintes limites máximos:
– Para projetos com duração de 1(um) ano, poderá solicitar-se até 50.000€
– Para projetos com duração de 2(dois) anos, poderá solicitar-se até 100.000€.
– O valor solicitado não poderá ser superior a 75% do custo total do projeto.
Caso o projeto seja selecionado, a entidade compromete-se a contribuir, no mínimo, com 25% do custo total do orçamento apresentado, independentemente do montante concedido.
Despesas Elegíveis
– Honorários dos profissionais (recursos internos e externos);
– Formação para beneficiários, familiares, profissionais e voluntários;
– Despesas específicas dos beneficiários, incluindo deslocação e transporte;
– Aluguer e despesas de habitação para beneficiários;
– Despesas gerais para gestão de voluntários, incluindo deslocações e transporte;
– Despesas de promoção do projeto;
– Aquisição ou aluguer de equipamentos e materiais para as atividades;
– Adaptação ou melhoria de infraestruturas;
– Aluguer de infraestruturas.
Despesas Não Elegíveis
– Utilização e manutenção do espaço da sede da entidade promotora (água, telefone, eletricidade, entre outros);^
– Aquisição de terrenos;
– Atividades de caráter pontual, tais como congressos, seminários, exposições, publicações em qualquer tipo de suporte (livros, vídeos, CD, etc.), entre outros;
– Estudos ou investigações;
– Encargos com dívidas e amortizações de operações financeiras de qualquer espécie;
– Despesas de gestão de projeto. Despesas de pessoas envolvidas no projeto (viagens, ajudas de custo, etc.).