BPI Fundação I "La Caixa" Infância

Objetivo
O prémio BPI Fundação “la Caixa” Infância tem por objetivo impulsionar projetos a executar em território nacional que visem quebrar o círculo vicioso da pobreza, facilitem o desenvolvimento e empoderamento na infância e adolescência e potenciem a família como eixo da ação socioeducativa.
Beneficiários
Os projetos candidatos devem estar enquadrados no âmbito de atuação dos Prémios e numa das seguintes linhas prioritárias:
– Atenção à primeira infância, incluindo o desenvolvimento de competências parentais;
– Apoio ao reforço escolar e a ações que promovam a inclusão social através do desporto, da criatividade, da música, e da arte;
– Acesso a bens e serviços básicos de alimentação, saúde e higiene infantil;
– Ações que promovam soluções integrais para crianças com múltiplos fatores de vulnerabilidade, para intervenções precoces e para a melhoria da qualidade de vida das crianças que sofrem de doença.
Financiamento
Os projetos apresentados no âmbito do presente Prémio podem ter uma duração de um ou, excecionalmente, dois anos, de acordo com o Presente Regulamento.
Os Prémios BPI Fundação “La Caixa” traduzem-se num apoio financeiro, total ou parcial, às candidaturas selecionadas e sujeito aos seguintes limites máximos:
– Para projetos com duração de 1(um) ano, poderá solicitar-se até € 50 000;
– Para projetos com duração de 2(dois) anos, poderá solicitar-se até € 100 000;
– O valor solicitado não poderá ser superior a 75% do custo total do projeto.
Despesas elegíveis
– Honorário dos profissionais (recursos internos e externos);
– Formação para os beneficiários, familiares, profissionais e voluntários;
– Despesas específicas dos beneficiários, incluindo deslocação e transporte;
– Aluguer e despesas de habitação de beneficiários
– Despesas gerais para gestão de voluntários, incluindo deslocações e transporte;
– Despesas de promoção do projeto;
– Aquisição ou aluguer de equipamentos e materiais para as atividades;
– Adaptação ou melhoria de infraestruturas;
– Aluguer de infraestruturas.
Despesas não elegíveis
– Utilização e manutenção do espaço da sede da entidade promotora (água, telefone, eletricidade, entre outros);
– Aquisição de terrenos;
– Atividades de caráter pontual, tais como congressos, seminários, exposições, publicações em qualquer tipo de suporte
(livros, vídeos, CD, etc.), entre outros;
– Estudos ou investigações;
– Encargos com dívidas e amortizações de operações financeiras de qualquer espécie;
– Despesas de gestão do projeto. Despesas de pessoas envolvidas no projeto (viagens, ajudas de custo, etc.).