Sensuum

Plano de Recuperação e Resiliência

Fortalecimento das respostas sociais na Região Autónoma da Madeira (RAM) 

Objetivo

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Importa destacar que a coerência global do PRR começa por ser assegurada ao nível de cada uma das suas dimensões estruturantes, designadamente, Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, as quais incluem um conjunto articulado e complementar de reformas e investimentos, nos quais as dimensões ambientais serão incorporadas, através da promoção de elevados padrões de eficiência energética nas novas construções.
Assim, de entre as dimensões estruturantes do PRR destaca-se a Resiliência cujo reforço económico, social e territorial do país e da Região assume particular relevância.

Enquadramento dos Projetos

As estruturas residenciais e não residenciais, destinam-se à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência. Pode, também, destinar-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificadas. Destina-se, ainda, a proporcionar alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
Estas intervenções incluirão a construção de novas instalações e a renovação e requalificação de existentes, bem como a aquisição do equipamento técnico, digital e informático necessário.

Neste sentido, as operações a apoiar devem enquadrar-se na resposta social reservada ao alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente para idosos, apresentando como objetivos específicos:
1. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
2. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
3. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar.

Respostas elegíveis, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução

As respostas sociais alvo de financiamento no âmbito do presente aviso, destinam-se ao alojamento de pessoas com mais de 65 anos que não possam permanecer na sua residência, podendo igualmente acolher adultos com menos de 65 anos, em situações devidamente justificadas.

São elegíveis as candidaturas que visem a criação de novas vagas nas seguintes respostas sociais:
a) Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI);
b) Centros de Dia integrados em Estruturas Residenciais Para Pessoas Idosas (ERPI) 

Tem como objetivo apoiar e financiar novas vagas nas respostas sociais elegíveis nas seguintes tipologias:
a) Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
b) Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentossociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais, com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
c) Aquisição de terreno ou de edifício ou de fração com propriedade plena e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

Os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação da rede de equipamentos sociais/respostas sociais devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis, nomeadamente:
a) A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
b) A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (eco materiais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
c) A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
d) A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no equipamento por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
f) Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

Tratando-se de construção de um edifício novo, os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária total dos referidos edifícios, é reduzida em, pelo menos, 20% relativamente aos requisitos exigidos para os edifícios com necessidades de energia quase nulas (requisito RNT ≤ 0,40 ou RIEE ≤ 0,60, conforme aplicável) em convergência com os normativos definidos pela Comissão Europeia para desempenho energético de edifícios. Portugal estabeleceu diferentes regras para edifícios de habitação ou de comércio e serviços, sendo assim um NZEB um edifício de serviços de desempenho energético muito elevado, nos termos do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro .
Os projetos anteriores à entrada em vigor do DL 101-D/2020, de 7 de dezembro, devem apresentar declaração de responsabilidade em como no final da obra o edificado irá cumprir, pelo menos, em 20 % ao requisito NZEB.

Candidaturas estarão abertas de 11 de maio a 09 de junho

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