Parcerias para o Impacto

ÁREA GEOGRÁFICA
Norte, Centro e Alentejo
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
OBJETIVOS
· Estimular a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;
· Dinamizar a prática de investimento social ao alavancar o financiamento privado ou público de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade financeira.
AÇÕES ELEGIVEIS
São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, nas seguintes condições:
a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de um ano;
b) Comparticipação de 30% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais.
c) Financiamento público elegível superior a 50.000 €, correspondendo este financiamento ao custo total elegível deduzido das receitas previstas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada);
d) Candidaturas cuja data de início ocorra até 6 meses após a data limite de submissão prevista neste AAC.
DESPESAS ELEGIVEIS
•Custos diretos elegíveis com pessoal
•Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos elegíveis com pessoal.
•São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, nas seguintes condições:
a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de um ano;
b) Comparticipação de 30% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais.
c) Financiamento público elegível superior a 50.000 €, correspondendo este financiamento ao custo total elegível deduzido das receitas previstas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada);
d) Candidaturas cuja data de início ocorra até 6 meses após a data limite de submissão prevista neste AAC.
TAXA DE FINANCIAMENTO
· O financiamento das operações envolve uma comparticipação pública de 70% e uma contribuição privada (Investidor Social) de 30%.