Implementação do Regime de Banco de Horas

Início a 9 de Outubro

Introdução

O banco de horas instituído por acordo individual cessou em outubro de 2020. A partir desta data deixou de ser possível ter em funcionamento o banco de horas individual. Com a revogação do regime de banco de horas individual, este passa a ser possível por regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo grupal.
A participação nesta ação de formação dar-lhe-á as ferramentas e os modelos necessários para implementar na sua entidade um regime de Banco de Horas.

Destinatários

Esta ação de formação destina-se a dirigentes, diretores/as gerais, diretores/as técnicos/as, chefias intermédias de respostas sociais ou qualquer outra pessoa interessada na área.

O que vai aprender?​

No final da formação, os/as e-formandos/as deverão ser capazes de implementar um Regime de Banco de Horas.

Regime legal do Referendo do Banco de Horas

Procedimento do Referendo

Da Teoria à Prática

Documentos para o Referendo

Objetivos Específicos desta formação

Os/as e-formandos/as deverão adquirir um conjunto de conhecimentos e competências que lhes permitam, no final da formação:


– Identificar os requisitos do banco de horas;
– Descrever os procedimentos do referendo;
– Enunciar a documentação necessária para a implementação do referendo.

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