O banco de horas instituído por acordo individual cessou em outubro de 2020. A partir desta data deixou de ser possível ter em funcionamento o banco de horas individual. Com a revogação do regime de banco de horas individual, este passa a ser possível por regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo grupal.
A participação nesta ação de formação dar-lhe-á as ferramentas e os modelos necessários para implementar na sua entidade um regime de Banco de Horas.
M1: Regime legal do Referendo do Banco de Horas
M2: Procedimento do Referendo
M3: Da Teoria à Prática
– Documentos para o Referendo