Sensuum

Concurso I Programa de Apoio Acesso à Habitação

A quem se destina

Nos termos do Investimento RE-C02-i01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, o financiamento não reembolsável do PRR tem como principal objetivo aumentar a oferta de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações insalubres e inseguras, relações contratuais precárias ou inexistentes, sobrelotação ou inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes. Na prossecução daquele objetivo do Programa foi estabelecida a meta final de entrega, até ao 2º trimestre de 2026, de uma habitação digna e adequada a, pelo menos, 26.000 agregados sinalizados pelos municípios competentes nas suas ELH, por se encontrarem em “situação habitacional indigna” nos termos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018

Condições de Acesso e Elegibilidade

Investimentos: i) Relativos a soluções habitacionais previstas em ELH cuja concordância com o 1.º Direito tenha sido aprovada pelo IHRU, ii) Com início a partir de 1 de fevereiro de 2020, considerando-se para o efeito, consoante o caso, a data do contrato de aquisição, do contrato de arrendamento
ou do contrato de empreitada, e iii) Em que o correspondente processo de entrega das habitações aos agregados a
que se destinam esteja concluído até 30 de junho de 2026;

– Despesas com o apoio técnico à elaboração das ELH e ou à preparação e gestão de candidaturas cuja faturação tenha tido início a partir de 1 de fevereiro de 2020.

Têm acesso, como BF dos financiamentos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, os beneficiários de financiamento ao abrigo do 1.º Direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, i.e.:
– As entidades promotoras (EP) – Estado, empresas públicas, misericórdias, associações de moradores, IPSS, proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados  

– Os beneficiários Diretos do 1º Direito (BD1D) – Viva em condições indignas, esteja em situação de carência financeira, seja cidadão nacional, ou sendo estrangeiro tenha certificado de cidadão comunitário

Despejas Elegíveis e Valores

O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das seguintes despesas elegíveis:

– Nos casos de arrendamento para subarrendamento ou para alojamento temporário durante a realização de obras, o último valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) do concelho de localização da habitação

– No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados

– No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados;

– No caso de aquisição de fração ou prédio, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho.

– No caso de solução conjugada de aquisição e reabilitação, a soma dos valores de referência aplicáveis a cada uma dessas operações nos termos antes indicados

– No caso de financiamento ao apoio técnico e à preparação e gestão de candidaturas, o limite estabelecido na Portaria n.º 230/2018 de 17 de agosto, alterada pela Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro

Candidaturas com início a 08 de Novembro de 2021

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