Como utilizar o Fundo de Compensação do Trabalho para formação dos colaboradores
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) pode representar uma oportunidade para as empresas transformarem valores já acumulados numa ferramenta de desenvolvimento das suas equipas.
Com a alteração do regime do FCT, os empregadores passaram a poder mobilizar os valores disponíveis na sua conta global para diferentes finalidades, entre as quais o financiamento da qualificação e da formação certificada dos trabalhadores.
Na prática, uma empresa com saldo disponível pode utilizar esse montante para desenvolver competências dos seus colaboradores através de formação certificada.
Mas o processo exige planeamento.
Antes de avançar, é importante perceber qual o saldo disponível, que trabalhadores irão beneficiar, que formação faz sentido para a organização e como estruturar corretamente o pedido de mobilização.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013 e recebeu, durante vários anos, contribuições realizadas pelas entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime.
Com as alterações introduzidas em 2023, o FCT passou a ser um fundo fechado, deixando de receber novas contribuições.
Ao mesmo tempo, foram alargadas as finalidades para as quais os empregadores podem mobilizar o saldo acumulado.
Entre essas finalidades encontra-se expressamente a:
qualificação e formação certificada dos trabalhadores.
Isto significa que os valores existentes no FCT podem ser transformados num investimento direto no desenvolvimento das equipas.
É possível utilizar o FCT para formação?
Sim.
A legislação permite que os empregadores utilizem o saldo disponível para financiar formação certificada dos trabalhadores.
A formação pode ser realizada por uma entidade formadora devidamente certificada ou por entidade legalmente habilitada para o efeito.
Este enquadramento abre às empresas a possibilidade de utilizar o FCT para desenvolver planos de formação adaptados às suas necessidades reais, em vez de encarar o saldo apenas como um valor a recuperar.
Que trabalhadores podem beneficiar?
Uma das alterações relevantes ao funcionamento do FCT foi a fusão das antigas contas individuais numa conta global por empregador.
Quando o objetivo é financiar formação e qualificação, o saldo pode ser utilizado em benefício dos trabalhadores da organização, não ficando limitado apenas aos colaboradores que originalmente deram origem às contribuições.
Isto permite estruturar, por exemplo:
- planos de formação transversais;
- formação para equipas ou departamentos específicos;
- programas de desenvolvimento de liderança;
- formação em competências comportamentais;
- formação comercial;
- segurança e saúde no trabalho;
- competências digitais;
- línguas;
- formação técnica;
- outras áreas relevantes para a atividade e para os trabalhadores.
A definição dos beneficiários deve, naturalmente, respeitar os princípios da equidade, igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento.
A formação tem de já ter acontecido?
Não necessariamente.
As orientações oficiais admitem a possibilidade de solicitar a mobilização do FCT para formação ainda não realizada, desde que a empresa consiga demonstrar de forma concreta que o valor será utilizado para esse fim.
Um plano de formação estruturado, divulgado e em vigor é um dos elementos que pode sustentar essa intenção.
É por isso que o planeamento assume particular importância.
Em vez de começar pelo pedido de mobilização e só depois decidir o que fazer com o dinheiro, a empresa deve começar por identificar:
- necessidades de formação;
- trabalhadores a abranger;
- objetivos;
- áreas de desenvolvimento;
- número de horas;
- calendário previsto;
- modalidade de formação;
- entidade formadora.
É preciso ouvir os trabalhadores?
Sim.
Quando existam estruturas representativas dos trabalhadores, estas devem ser auscultadas.
Na ausência dessas estruturas, a intenção de mobilização deve ser comunicada aos trabalhadores com a antecedência prevista na legislação.
Esta é uma das etapas que deve ser integrada na preparação do processo.
Quantas vezes pode uma empresa mobilizar o FCT?
O número de mobilizações depende do valor da conta global constituída.
Os empregadores cujo saldo global seja inferior a 400.000 euros podem efetuar até duas mobilizações.
Quando o saldo seja igual ou superior a 400.000 euros, podem ser realizadas até quatro mobilizações.
Por isso, antes de submeter um pedido, é importante pensar estrategicamente no montante a mobilizar e na finalidade que lhe será atribuída.
Dividir o processo de forma pouco planeada pode limitar futuras utilizações do saldo.
Qual é o prazo?
À data de atualização deste artigo, o prazo legal em vigor para requerer a mobilização do FCT continua a ser 31 de dezembro de 2026.
O Governo anunciou entretanto a intenção de prolongar este prazo, mas a nova data deverá ser confirmada através da alteração legal aplicável.
Por esse motivo, as empresas não devem adiar a preparação do processo com base apenas na expectativa de prolongamento.
Como transformar o saldo FCT num verdadeiro investimento na equipa?
A questão mais importante não deve ser apenas:
“Como conseguimos resgatar o FCT?”
Deve ser também:
“Que competências precisamos realmente de desenvolver na nossa organização?”
É aqui que a utilização do FCT pode ganhar valor estratégico.
Um saldo disponível pode ser transformado num plano de formação que responda a necessidades concretas da organização e contribua para desenvolver pessoas, equipas e processos.
Como pode a Sensuum ajudar?
A Sensuum acompanha as empresas em todo o processo, desde a análise inicial até à realização da formação.
O acompanhamento pode incluir:
- análise do enquadramento;
- apoio na consulta e interpretação da situação da empresa;
- identificação das necessidades de formação;
- estruturação do plano formativo;
- apoio na preparação da mobilização do FCT;
- organização da componente documental;
- formação certificada;
- acompanhamento da execução e certificação.
Assim, a organização pode concentrar-se nas necessidades da equipa enquanto a Sensuum acompanha o processo.
Tem saldo no Fundo de Compensação do Trabalho?
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Analisamos o enquadramento da sua organização e ajudamos a perceber de que forma o saldo disponível pode ser utilizado na qualificação da sua equipa.