Como consultar o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho da sua empresa
A sua empresa efetuou contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho entre 2013 e 2023?
Nesse caso, pode existir um saldo disponível na conta global da entidade empregadora.
Perceber qual o valor disponível é normalmente o primeiro passo antes de decidir se faz sentido avançar com um pedido de mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho.
O que aconteceu às antigas contas dos trabalhadores?
Durante o funcionamento original do FCT, existiam contas de registo individualizado associadas aos trabalhadores abrangidos.
Com a alteração do regime, essas contas foram fundidas numa única conta global por entidade empregadora.
É essa conta global que deve ser analisada atualmente.
O valor disponível não deve ser estimado apenas com base no número de trabalhadores ou nas contribuições efetuadas no passado.
A empresa deve consultar a informação atualizada disponibilizada no sistema dos Fundos de Compensação.
Onde consultar o saldo do FCT?
A consulta é realizada através do portal dos Fundos de Compensação.
O empregador deve aceder à respetiva área e consultar a sua conta global.
É importante verificar o valor atualizado antes de estruturar qualquer utilização do Fundo.
Ter saldo significa que posso simplesmente levantar o dinheiro?
Não.
O Fundo de Compensação do Trabalho não funciona como uma conta bancária que possa ser levantada livremente.
A mobilização dos valores está associada às finalidades previstas na legislação.
Entre elas encontram-se:
- financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- apoio a determinados custos e investimentos relacionados com habitação dos trabalhadores;
- determinados investimentos de interesse mútuo para empregador e trabalhadores;
- pagamento de parte da compensação devida em determinadas situações de cessação do contrato de trabalho.
Por isso, consultar o saldo é apenas o primeiro passo.
Depois é necessário decidir qual a finalidade adequada e preparar corretamente a mobilização.
Posso utilizar todo o saldo para formação?
A legislação não estabelece um limite percentual específico que obrigue a empresa a reservar determinada parte do saldo para outras finalidades.
Assim, desde que sejam cumpridas as regras aplicáveis, a empresa pode estruturar a mobilização de parte ou da totalidade do saldo para qualificação e formação certificada dos trabalhadores.
A decisão deve, contudo, ser planeada.
Existe um número máximo de mobilizações disponível para cada empregador, pelo que pedidos fragmentados podem não ser a solução mais eficiente.
Porque é importante conhecer primeiro as necessidades de formação?
Imagine que uma organização descobre que dispõe de um saldo relevante no FCT.
Uma abordagem possível seria procurar rapidamente cursos até utilizar esse valor.
Mas essa não é necessariamente a melhor decisão.
Uma utilização mais estratégica começa pelas necessidades:
- Que competências precisam de ser desenvolvidas?
- Que equipas apresentam maiores necessidades?
- Existem alterações organizacionais previstas?
- Há necessidades de liderança, comunicação, atendimento, vendas, segurança, competências digitais ou outras áreas?
- Que formação fará efetivamente diferença?
A partir destas respostas é possível construir um plano de formação coerente e, posteriormente, analisar de que forma o FCT pode contribuir para o financiar.
O saldo pode ser utilizado para trabalhadores que não contribuíram para o FCT?
Quando a finalidade é a qualificação e formação certificada, a conta global pode ser utilizada em benefício dos trabalhadores da organização, não ficando a formação limitada apenas aos trabalhadores cujas contribuições deram origem ao saldo.
Esta possibilidade torna o FCT especialmente relevante para organizações que pretendem desenvolver programas transversais ou abranger novas equipas.
O que deve preparar antes de pedir a mobilização?
Antes de avançar, é aconselhável reunir e estruturar informação sobre:
- saldo disponível;
- finalidade da mobilização;
- trabalhadores beneficiários;
- necessidades de formação;
- plano de formação;
- orçamento;
- calendário previsto;
- comunicação ou auscultação dos trabalhadores;
- documentação que permita demonstrar a utilização das verbas.
Esta preparação reduz o risco de erros e ajuda a transformar o processo administrativo num verdadeiro projeto de qualificação.
Existe prazo para utilizar o FCT?
À data de atualização deste artigo, a legislação em vigor continua a prever 31 de dezembro de 2026 como data limite para requerer a mobilização.
Foi anunciada uma prorrogação deste prazo, mas a nova data ainda deverá ser formalmente estabelecida.
Enquanto essa alteração não estiver publicada, as empresas devem trabalhar considerando o prazo atualmente em vigor.
A sua empresa tem saldo FCT?
Se ainda não analisou a situação da sua organização, este pode ser um bom momento para fazê-lo.
A Sensuum acompanha empresas e organizações na análise do enquadramento, preparação do processo e utilização do Fundo de Compensação do Trabalho para formação certificada.
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A Sensuum ajuda a analisar o enquadramento e, quando aplicável, a transformar o saldo FCT num plano de formação ajustado às necessidades da equipa.