Sensuum

+CO3SO Empreendedorismo Social

Apoio a projetos de criação de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social a concretizar.

Entidades beneficiárias
Nos termos da alínea c) do artigo 7.º do +CO3SO são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior, as entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

Critérios de elegibilidade das operações
Para além dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 3.º do RE ISE, as operações deverão ainda respeitar as seguintes condições:
a) Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do GAL ADER-SOUSA;
b) Conduzirem à criação líquida de emprego, nos termos definidos na alínea b) do artigo 2.º do +CO3SO Emprego;
c) Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
d) Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao projeto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos do presente Aviso, respeitando as condições e os prazos fixados.

Âmbito setorial
São elegíveis as operações que promovam atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas entidades que têm por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente, quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes.
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.

Candidaturas até 31 março 2021

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