Candidatura I "O Céu é o Limite" Ação Qualidade de Vida 2022

Objetivo
A candidatura “Ação Qualidade de Vida 2022” tem como objetivo contribuir com o apoio pontual para a melhoria da qualidade de vida das pessoas deficiência motora com falta de recursos financeiros.
Beneficiários
Podem candidatar-se a esta iniciativa pessoas singulares com deficiência motora, com residência em Portugal Continental e Ilhas.
Categorias para Apoio
a) Formação e Emprego
– Visa garantir condições para que a pessoa possa melhorar o seu nível de formação e/ou o seu desempenho profissional podendo desta forma contribuir para desempenhar um papel mais ativo na sociedade;
– Visa estimular o empreendedorismo e o desempenho de um papel mais ativo na sociedade;
– No caso do apoio ser para formação e emprego, o candidato deve ter idade superior a 16 anos, e esta deve ser apresentada pelo próprio.
– Exemplos de apoios no caso de formação e emprego: software, hardware específico, cursos de formação.
– No caso do apoio ser para criação de próprio negócio, o candidato deve ter idade superior a 18 anos e a candidatura deverá ser apresentada pelo próprio;
b) Obras em Casa
– Visa eliminar barreiras de acessibilidade/mobilidade na habitação para uma vida com dignidade;
– A candidatura deve ser apresentada pelo próprio, ou pelo representante lega, caso seja menor;
– Válido para casa própria ou arrendada, desde que com autorização do senhorio;
– Exemplo de apoios: adaptação de casas de banho, cozinhas, rampas de acesso, alargamento de portas; entre outros.
c) Equipamentos Desportivos Adaptados:
– Visa a criação de condições para que a pessoa possa desenvolver uma atividade desportiva ou melhor o treino e rendimento desportivo;
– Exemplos de apoios: material de suporte à prática desportiva – Handbike, cadeira de rodas para a prática desportiva (basquete, ténis), equipamento de boccia, entre outros;
– Não poderão ser apoiadas inscrições em provas, deslocações, inscrições em ginásios, e outros apoios que não sejam equipamentos.
Valor dos Apoios
a) A verba prevista para atribuição de apoios no total das três categorias é de 130.000€ (centro e trinta mil euros);
b) O valor referido na alínea anterior poderá ser reduzido, caso a Associação Salvador considere que não existem candidaturas suficientes merecedoras do valor destinado a apoios ou caso não consiga angariar a totalidade do valor;
c) A angariação de fundos para atribuição de apoios decorre durante todo o ano, podendo em alguns casos ser posterior ao anúncio de resultados de candidaturas apoiadas;
d) Na eventualidade de resultar da angariação de fundos um montante superior ao necessário para cobrir o valor do apoio, o remanescente será discricionariamente e dentro da sua missão, alocado pela Associação Salvador a outros projetos ou candidatos carentes de apoio;
e) Da angariação de fundos poderá resultar a oferta por parte de um fornecedor de um produto/serviço de características semelhantes ao pedido aprovado, reservando-se a Associação Salvador no direito de optar por este fornecedor na entrega do apoio;
f) A Associação Salvador apoia até 90% do custo efetivo do apoio, até um limite de 9.000€ (nove mil euros), sendo que o candidato deverá comparticipar sempre com o mínimo de 10% do custo do apoio;
g) O valor não comparticipado pela Associação Salvador deve ser assegurado pelo candidato, devendo indicar no formulário de candidatura a forma como irá angariá-lo;
h) Todos os candidatos apoiados devem tornar-se “Família” da Associação Salvador, contribuindo com um valor a partir de 24€ por ano;
i) A Associação Salvador não será responsável por qualquer outra quantia, despesa e/ou imposto relativa à atribuição do apoio, à exceção daquela assumida no presente Regulamento.