Sensuum

PRR I Fortalecimento das Respostas Sociais na Região Autónoma da Madeira (RAM)

Objetivo

Esta medida tem como objetivo reforçar a rede de serviços sociais na Região Autónoma da Madeira.

Entidades Candidatas e Critérios de Elegibilidade

Os beneficiários finais abrangidos pelo presente Aviso são, entidades que integram a economia social, designadamente, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações e demais Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.

a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
d) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao Instituto da Segurança Social Da Madeira,IP – RAM (quando aplicável);
e) Enquadramento dos projetos nas tipologias, objetivos e condições de elegibilidade estabelecidos no ponto 4 do presente Aviso –Projetos a apoiar e condições específicas do aviso, no âmbito do Fortalecimento das Respostas Sociais na Região Autónoma da Madeira (RAM), do PRR;
f) Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, ou em que uma ou mais respostas sociais, não sejam elegíveis no presente aviso;
g) O projeto de investimento não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
h) Terem projeto em fase de Anteprojeto, nos termos do que se encontra definido no artigo 3º e 6º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de junho, projeto de licenciamento, ou fase posterior, em conformidade com as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento de cada uma das respostas sociais;
i) Disporem de documentação comprovativa da autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal, relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
  • As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE;
  • As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos do disposto no RJUE.
j) Cumprirem com as condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centros de Noite e Centros de Dia integrados em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas ou Centros de Noite, nos termos dos normativos em vigor à data da submissão da candidatura;
k) Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e
equipamentos sociais objeto de financiamento aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
l) No caso de aquisição de edifício ou fração terem, no mínimo, contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão de registo predial atualizada em nome do vendedor. 

Área Geográfica

O presente aviso aplica-se à Região Autónoma da Madeira

Projetos a apoiar e condições específicas do aviso

– São elegíveis as candidaturas que incidam na criação de novos lugares nas seguintes respostas sociais: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centros de Noite e Centros de Dia integrados em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas ou Centros de Noite, destinam-se ao alojamento de pessoas com mais de 65 anos que não possam permanecer na sua residência. Podem igualmente acolher adultos com menos de 65 anos, em situações devidamente justificadas.

– Desde que abranja a criação de novos lugares na resposta social elegível, o aviso tem como objetivo apoiar e financiar pelo menos uma das seguintes tipologias:

a) Visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
b) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
c) Promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

– Caso não seja adequada a realização de obras no edificado existente para garantir a segurança e o bem-estar dos utentes ou o cumprimento dos requisitos técnicos constantes de legislação própria, o apoio financeiro a conceder no âmbito do presente aviso pode abranger a deslocalização da resposta social elegível.

O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 36 meses.

Despesas Elegíveis

Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível.

Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.

Despesas Não Elegíveis

IVA, outros impostos, contribuições e taxas;
Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas
financeiras);
Prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais;
Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação.
As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arredamento ou de aluguer de longo prazo.
As despesas associadas a procedimentos de contratação pública anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários. 

Condições de atribuição do Financiamento

O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes em ERPI e pelo número de utentes em Centro de Dia, ponderado com a aplicação de fator de 50%;

Candidaturas abertas até 11 de Novembro

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