Candidatura Equipamentos Sociais

Candidaturas abertas | Apoio até 85% a fundo perdido
Beneficiários elegíveis
De acordo com o disposto no RE Inclusão Social e Emprego, podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, “(…) as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social” (artigo 255.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março e respetivas alterações).
Duração das operações
O prazo máximo de conclusão da operação é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo como data limite 30 de junho de 2023.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso e as 17:59:59 horas do dia 26/04/2021.
Taxa máxima de cofinanciamento
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% nos termos do n.º 2 do art.º 5º do RE Inclusão Social e Emprego, salvo se outra resultar da aplicação das normas em vigor em matéria de auxílios de Estado e/ou de operações geradoras de receitas.