BPI I Fundação "La Caixa" Infância

Objetivo
O Prémio Infância tem por objetivo promover projetos a executar em território nacional destinados a romper o círculo da pobreza, empoderando a infância a adolescência e potenciando a família como eixo da ação socioeducativa.
Enquadramento dos Projetos
São consideradas prioritárias para efeitos de seleção de candidaturas as ações que visam solução para os seguintes temas:
Desenvolvimento social e educativo da infância e adolescência, favorecendo a igualdade de oportunidades.
Apoio à primeira infância, incluindo o desenvolvimento de competências parentais.
Apoio sociossanitário e psicossocial a crianças em situação de doença.
Entidades Elegíveis
Podem candidatar-se aos Prémios como entidades promotoras todas as instituições privadas sem fins lucrativos com sede ou
delegação legalmente constituída em Portugal ou com núcleos com autonomia comprovada.
Financiamentos
Os Prémios BPI Fundação ”la Caixa” traduzem-se num apoio financeiro, total ou parcial, às candidaturas selecionadas e sujeito aos seguintes limites máximos:
Até €50.000 para projetos da Modalidade A.
Até €100.000 para projetos da Modalidade B.
O valor solicitado não poderá ser superior a 75 % do custo total do projeto.
Modalidade A – projetos com a duração até um ano (12 meses).
Modalidade B – projetos que apresentem uma solução para um problema sem respostas sociais, de um segmento de beneficiários com vulnerabilidade acrescida, que geram transformação evidente nos beneficiários diretos e que possuem mecânica evolutiva. Estes projetos podem beneficiar de dotação acrescida se comprovarem que também precisam de mais tempo de implementação, até 24 meses, para obter resultados.
Candidaturas apresentadas à Modalidade A e B que não cumpram estes requisitos serão excluídas.
Despesas elegíveis
• Honorários dos profissionais (recursos internos e externos);
• Formação para beneficiários, familiares, profissionais e voluntários;
• Despesas específicas dos beneficiários, incluindo deslocação e transporte;
• Aluguer e despesas de habitação para beneficiários;
• Despesas gerais para gestão de voluntários, incluindo deslocações e transporte;
• Despesas de promoção do projeto;
• Aquisição ou aluguer de equipamentos e materiais para as atividades, estando limitado a um máximo de 50% do valor total
solicitado na Modalidade B;
• Adaptação ou melhoria de infraestruturas, estando limitado a um máximo de 50% do valor total solicitado na
Modalidade B;
• Aluguer de infraestruturas.
As despesas de aquisição ou aluguer de materiais, equipamentos, obras ou renovações, aluguer de infraestruturas, bem como as
despesas para serviços externos ou subcontratados devem ser justificadas através de documentação específica.
Despesas não elegíveis
• Utilização e manutenção do espaço da sede da entidade promotora (água, telefone, eletricidade, entre outros);
• Aquisição de terrenos;
• Atividades de caráter pontual, tais como congressos, seminários, exposições, publicações em qualquer tipo de suporte
(livros, vídeos, CD, etc.), entre outros;
• Estudos ou investigações;
• Encargos com dívidas e amortizações de operações financeiras de qualquer espécie;
• Despesas de gestão do projeto. Despesas de pessoas envolvidas no projeto (viagens, ajudas de custo, etc.);
• Em candidaturas à Modalidade B, as despesas de “aquisição ou aluguer de equipamentos e materiais para as atividades” e
de “adaptação ou melhoria de infraestruturas” estão sujeitas a um limite de 50% do valor solicitado.