Como utilizar o Fundo de Compensação do Trabalho para formação dos colaboradores

Como utilizar o Fundo de Compensação do Trabalho para formação dos colaboradores

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) pode representar uma oportunidade para as empresas transformarem valores já acumulados numa ferramenta de desenvolvimento das suas equipas.

Com a alteração do regime do FCT, os empregadores passaram a poder mobilizar os valores disponíveis na sua conta global para diferentes finalidades, entre as quais o financiamento da qualificação e da formação certificada dos trabalhadores.

Na prática, uma empresa com saldo disponível pode utilizar esse montante para desenvolver competências dos seus colaboradores através de formação certificada.

Mas o processo exige planeamento.

Antes de avançar, é importante perceber qual o saldo disponível, que trabalhadores irão beneficiar, que formação faz sentido para a organização e como estruturar corretamente o pedido de mobilização.

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado em 2013 e recebeu, durante vários anos, contribuições realizadas pelas entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime.

Com as alterações introduzidas em 2023, o FCT passou a ser um fundo fechado, deixando de receber novas contribuições.

Ao mesmo tempo, foram alargadas as finalidades para as quais os empregadores podem mobilizar o saldo acumulado.

Entre essas finalidades encontra-se expressamente a:

qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

Isto significa que os valores existentes no FCT podem ser transformados num investimento direto no desenvolvimento das equipas.

É possível utilizar o FCT para formação?

Sim.

A legislação permite que os empregadores utilizem o saldo disponível para financiar formação certificada dos trabalhadores.

A formação pode ser realizada por uma entidade formadora devidamente certificada ou por entidade legalmente habilitada para o efeito.

Este enquadramento abre às empresas a possibilidade de utilizar o FCT para desenvolver planos de formação adaptados às suas necessidades reais, em vez de encarar o saldo apenas como um valor a recuperar.

Que trabalhadores podem beneficiar?

Uma das alterações relevantes ao funcionamento do FCT foi a fusão das antigas contas individuais numa conta global por empregador.

Quando o objetivo é financiar formação e qualificação, o saldo pode ser utilizado em benefício dos trabalhadores da organização, não ficando limitado apenas aos colaboradores que originalmente deram origem às contribuições.

Isto permite estruturar, por exemplo:

  • planos de formação transversais;
  • formação para equipas ou departamentos específicos;
  • programas de desenvolvimento de liderança;
  • formação em competências comportamentais;
  • formação comercial;
  • segurança e saúde no trabalho;
  • competências digitais;
  • línguas;
  • formação técnica;
  • outras áreas relevantes para a atividade e para os trabalhadores.

A definição dos beneficiários deve, naturalmente, respeitar os princípios da equidade, igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento.

A formação tem de já ter acontecido?

Não necessariamente.

As orientações oficiais admitem a possibilidade de solicitar a mobilização do FCT para formação ainda não realizada, desde que a empresa consiga demonstrar de forma concreta que o valor será utilizado para esse fim.

Um plano de formação estruturado, divulgado e em vigor é um dos elementos que pode sustentar essa intenção.

É por isso que o planeamento assume particular importância.

Em vez de começar pelo pedido de mobilização e só depois decidir o que fazer com o dinheiro, a empresa deve começar por identificar:

  • necessidades de formação;
  • trabalhadores a abranger;
  • objetivos;
  • áreas de desenvolvimento;
  • número de horas;
  • calendário previsto;
  • modalidade de formação;
  • entidade formadora.

É preciso ouvir os trabalhadores?

Sim.

Quando existam estruturas representativas dos trabalhadores, estas devem ser auscultadas.

Na ausência dessas estruturas, a intenção de mobilização deve ser comunicada aos trabalhadores com a antecedência prevista na legislação.

Esta é uma das etapas que deve ser integrada na preparação do processo.

Quantas vezes pode uma empresa mobilizar o FCT?

O número de mobilizações depende do valor da conta global constituída.

Os empregadores cujo saldo global seja inferior a 400.000 euros podem efetuar até duas mobilizações.

Quando o saldo seja igual ou superior a 400.000 euros, podem ser realizadas até quatro mobilizações.

Por isso, antes de submeter um pedido, é importante pensar estrategicamente no montante a mobilizar e na finalidade que lhe será atribuída.

Dividir o processo de forma pouco planeada pode limitar futuras utilizações do saldo.

Qual é o prazo?

À data de atualização deste artigo, o prazo legal em vigor para requerer a mobilização do FCT continua a ser 31 de dezembro de 2026.

O Governo anunciou entretanto a intenção de prolongar este prazo, mas a nova data deverá ser confirmada através da alteração legal aplicável.

Por esse motivo, as empresas não devem adiar a preparação do processo com base apenas na expectativa de prolongamento.

Como transformar o saldo FCT num verdadeiro investimento na equipa?

A questão mais importante não deve ser apenas:

“Como conseguimos resgatar o FCT?”

Deve ser também:

“Que competências precisamos realmente de desenvolver na nossa organização?”

É aqui que a utilização do FCT pode ganhar valor estratégico.

Um saldo disponível pode ser transformado num plano de formação que responda a necessidades concretas da organização e contribua para desenvolver pessoas, equipas e processos.

Como pode a Sensuum ajudar?

A Sensuum acompanha as empresas em todo o processo, desde a análise inicial até à realização da formação.

O acompanhamento pode incluir:

  • análise do enquadramento;
  • apoio na consulta e interpretação da situação da empresa;
  • identificação das necessidades de formação;
  • estruturação do plano formativo;
  • apoio na preparação da mobilização do FCT;
  • organização da componente documental;
  • formação certificada;
  • acompanhamento da execução e certificação.

Assim, a organização pode concentrar-se nas necessidades da equipa enquanto a Sensuum acompanha o processo.

Tem saldo no Fundo de Compensação do Trabalho?

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